Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).
O texto prevê pena de dois a oito anos de prisão para quem realizar denúncia falsa a qualquer candidato a cargo político com intenção de afetar sua candidatura. Uma multa em dinheiro também foi prevista.
Ainda de acordo com o texto sancionado, a pena pode aumentar caso o caluniador se utilize de anonimato ou nome falso. Se a acusação caluniosa for de uma contravenção penal, a punição pode ser reduzida pela metade.
O projeto aprovado tem autoria do senador Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) e passou por votação no Congresso em abril deste ano. Do texto original, Bolsonaro vetou apenas trecho que falava em mesma pena e multa para quem divulga ou propaga fatos atribuídos ao candidato caluniado, com finalidade eleitoral.