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quinta-feira, 6 de junho de 2019

Presidente Tancredo Neves: Ex-prefeito terá de devolver R$3,1 mi; caso segue para o MP




O ex-prefeito de Presidente Tancredo Neves, no baixo sul da Bahia, Valdemir de Jesus Mota, terá de devolver R$ 3.183.324,14 aos cofres municipais.  Em sessão desta quarta-feira (5), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) decidiu pela medida em razão de irregularidades em movimentações financeiras realizadas no exercício de 2015.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O ex-gestor ainda foi multado em R$ 40 mil.

Conforme o TCM-BA, o ressarcimento se deve a ausência de documentos para comprovar a “legalidade da elevação do saldo conciliado” – que pode ser caracterizada como “pedalada fiscal” ou “contabilidade criativa”.

A Inspetoria Regional do TCM-BA identificou, durante análise das contas, divergências entre as movimentações registradas nos extratos bancários e os lançamentos anotados na contabilidade municipal, durante o exercício de 2015. Nos meses de junho, julho, outubro, novembro e dezembro, a IRCE constatou grandes quantidades de registros nas conciliações bancárias, o que resultou em significativa elevação do saldo conciliado, em relação àqueles encontrados nos extratos bancários, sendo mantidos, assim, saldos fictícios na contabilidade da prefeitura por meio dessas conciliações.

Além disso, as conciliações bancárias apresentadas pelo gestor não permitem a individualização do devedor ou credor, de modo que não é possível sua identificação, bem como não houve a indicação da natureza da despesa ou do crédito.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, se pronunciou pela procedência do Termo de Ocorrência e ressaltou que essa conduta implica em dano ao erário municipal por envolver a saída de recursos públicos sem a sua devida contabilização, de modo que ao ex-prefeito deve ser determinado o imediato ressarcimento ao patrimônio público municipal das diferenças apontadas. Ainda cabe recurso da decisão.