A elaboração do documento e sugestão para Jair Bolsonaro coube ao MINISTRO Paulo Guedes. Sem alarde na grande mídia ocorreu essa semana a apresentação da PEC108/2019, que acaba com os conselhos e – mais do que isso – a PEC modifica a natureza jurídica das entidades, transforma entidades como OAB em entidades privadas.
Artigo único. A Constituição passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 174-A. A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social.” (NR)
“Art. 174-B. Os conselhos profissionais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colaboração com o Poder Público.
§ 1º O pessoal dos conselhos profissionais sujeita-se às regras da legislação trabalhista.
§ 2º Lei federal disporá sobre as seguintes matérias relativas aos conselhos profissionais:
I – a criação;
II – os princípios de transparência aplicáveis;
III – a delimitação dos poderes de fiscalização e de aplicação
de sanções; e
IV – o valor máximo das taxas, das anuidades e das multas.
§ 3º É vedado aos conselhos profissionais promover, facilitar
ou influenciar a adoção de práticas anticompetitivas em sua área
de atuação.
§ 4º A imunidade de que trata a alínea “c” do inciso VI do
caput e o § 4º do art. 150 se estende aos conselhos profissionais.”
(NR)
II – os princípios de transparência aplicáveis;
III – a delimitação dos poderes de fiscalização e de aplicação
de sanções; e
IV – o valor máximo das taxas, das anuidades e das multas.
§ 3º É vedado aos conselhos profissionais promover, facilitar
ou influenciar a adoção de práticas anticompetitivas em sua área
de atuação.
§ 4º A imunidade de que trata a alínea “c” do inciso VI do
caput e o § 4º do art. 150 se estende aos conselhos profissionais.”
(NR)