O juiz federal Marcelo Bretas voltou a condenar hoje o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a mais 18 anos de prisão, por crimes de lavagem de dinheiro, envolvendo ao menos R$ 10,2 milhões em delitos investigados pelas operações Calicute, Eficiência e Mascate. A decisão do magistrado da 7ª Vara Federal Criminal fez Cabral acumular uma pena total de 233 anos e 11 meses de prisão, em 11 em ações penais da Lava Jato.
O padrão do esquema apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) neste processo é o mesmo exposto na Operação Mascate, quando o réu também condenado Ary Filho foi preso preventivamente, apontado como um dos principais operadores financeiros de Cabral. As investigações demonstram uma rede de empresas “amigas” celebrava contratos fictícios com membros da organização criminosa, uma delas o Grupo Dirija, cujos sócios, pai e filho, são delatores e tiveram a pena de prisão substituída por pena de prestação de serviços à comunidade.
A ação envolve ao menos 213 atos de lavagem envolvendo o grupo, que movimentou um total equivalente a pelo menos R$ 10,2 milhões.
O MPF denunciou que, em 2006, Ary Filho solicitou, a mando de Sérgio Cabral, a participação do grupo Dirija no esquema. E realizou, entre 2007 e 2014, a entrega periódica de dinheiro em espécie e notas fiscais emitidas pelas empresas GRALC Consultoria (LRG Agropecuária), SFB Apoio Administrativo e Falci Castro Advogados e Consultoria aos representantes do Dirija, que faziam por sua vez a transferência bancária dos recursos como se estivessem efetuando pagamento por prestação de serviços, que na realidade não existiam.
Ary Filho ainda providenciava os contratos fictícios de modo a dar respaldo documental aos pagamentos efetuados.
A defesa de Cabral disse em nota que “vai recorrer, em especial por discordar da participação do ex-governador nesse caso e a pena aplicada. De qualquer forma, a postura de auxiliar as Autoridades será mantida”.