MANDATO DE SEGURANÇA
Os princípios da administração pública, especialmente o da legalidade e moralidade, são desconsiderados nesses casos. Assim, ao suprimir os repasses de contribuições previdenciárias, o prefeito poderá deixar o município inadimplente, diante do INSS. A conduta também contraria os deveres de honestidade e lealdade do gestor público, uma vez que a situação de inadimplência impede o repasse de verbas FEDERAIS causando prejuízos para a população.
Os valores que foram parcelados atingem os valores de R$ 6 milhões de reais, mensalmente em torno de R$ 610 mil, um rombo inimaginável;
PARCELAMENTO INSS
Enquanto o prefeito faz essas manobras, fica enganando o povo com "obras assistencialistas" para esconder seus podres, mas a sabedoria do povo prevalecerá...
( INFORMAÇÃO OBTIDA NO MINISTÉRIO PÚBLICO )