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segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Governo do prefeito Leonardo Cardoso, é alvo do TCM: Veja na integra, os anexos.



 1.2 milhões em serviços de tapa buraco onde em diversas notas fiscais constam : base em pó de pedra( coloca barro), escavação e transporte mecanizada ( a empresa  não possui maquina)  entre outros.

 Observe a nota fiscal:

 Esta denúncia é resultado de analises realizados nos processos licitatórios, contratos, processos de pagamento e demais documentos relativos aos serviços comuns prestados (execução de obras, para recuperação de pontos de pavimentação em paralelepípedos, asfalto e blokret de logradouros do município de Gandu) no valor de R$ 1.062,891,72 (um milhão sessenta e dois mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos).
 Tem sido pratica frequente da Prefeitura Municipal de Gandu ignorar critérios básicos a ser seguidos para dar lisura à Administração Pública, praticas essas, inclusive prescritas em diversos dispositivos legais como as leis e normativas técnicas que tem como objetivo regulamentar diferentes práticas de prestação de serviços públicos, por exemplo.

A referida denuncia, tem como fundamento a observância de uma série de irregularidades que ferem de maneira absurda princípios básicos da Administração Pública.


A prefeitura de Gandu licitou o serviço para a execução de serviços de recuperação de pontos de pavimentação em paralepípedos, asfalto, blokret de ruas e logradouros do município de Gandu. Em seguida, contratou a empresa acima mencionada através dos contratos N°S 226/20117, 286/2017 e 308/2017.

È identificado no portal do tribunal de contas, os processos de pagamento dos supostos contratos, porém é perceptivo que só existe as notas de pagamento, mas não há no processo de publicidade e transparência a possibilidade de identificar se realmente os serviços pagos foram prestados, quando foram prestados. Assim, abaixo, elenco uma série de irregularidades no processo de pagamento que precisam ser observadas pela CGU:



1. PROCESSO DE PAGAMENTO NÚMERO 2349 no valor de R$ 43.638,18: Não tem anexado o projeto básico (exigência legal LEI 8.666/93 art. 6º). Nesse mesmo processo a discrição dos serviços diz que foi calçado o bairro Leonel Ribeiro sem indicar se calçou alguma rua remanescente do bairro, haja vista que esse bairro já está calçado há tempos. Outras irregularidades é a falta das medições dos serviços supostamente prestados, a falta de assinatura do engenheiro responsável técnico da prefeitura que deveria atuar como fiscal e a falta de assinatura do responsável técnico da empresa. Ou seja, não há como mensurar em hipótese alguma a veracidade da nota paga.


2. PROCESSO DE PAGAMERNTO NÚMERO 2153 no valor de R$ 53.074, 36: Não tem anexado o projeto básico (exigência legal LEI 8.666/93 art. 6º). Nesse mesmo processo a discrição dos serviços diz que foi realizado calçamento, drenagem e esgotamento no bairro Elizeu Leal, nas ruas: Agrícola Monteiro da Costa e Lourival de Assunção Barbalho, Maria de Lourdes Coelho e Antônio Coelho, porém não há referência nenhuma sobre o que foi realizado, quantidades de buracos, dimensão de buracos, aonde foi colocado tubos de esgoto, aonde foi realizado a drenagem. Logo, a ausência dessas informações deixam o processo de pagamento sob suspeita, pois a dimensão dos serviços influenciam diretamente no preço deles, ou seja o custo de tapar um buraco de 1metro e diferente do custo de tapar um buraco de 5m, por exemplo.


3. PROCESSO DEPAGAMENTO NÚMERO 2153, 2349, 2682, 2750, 2850, 3003, 3109, 3167, 3173 e 3190, de maneira geral, apresentam os mesmos vícios dos processos elencados acima: falta de assinatura do fiscal responsável, falta de assinatura do engenheiro técnico da empresa prestadora do serviço, falta de projeto, falta de descrição das demandas e descrição dos serviços, falta de fotografias dos serviços prestados. Enfim, são muitas as irregularidades que precisam ser apuradas e que seguem em anexo nesta denúncia para servir de suporte.


4. A necessidade de apuração parte do pressuposto de práticas que ferem a lisura da administração pública, prejudica o cidadão (no caso da não prestação real dos serviços), representa mais uma das formas utilizadas para desvio de dinheiro público. Os contratos de pagamento mencionados totalizam até agora R$ 434.723,64. É importante destacar que esse valor absurdo foi pago em um intervalo de 3 meses.


5. Outro dado importante, que precisa ser investigado é que na prática esses serviços são pagos a empresa, porém são EXECUTADOS POR SERVIDORES DA PREFEITURA. Segundo o art. 9º da Lei nº 8.666/93, não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, bem como o “SERVIDOR OU DIRIGENTE DO ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO”.
 Mais limpeza do rio 500mil, são mais de 25 páginas.

TOTALIZANDO 1,7mil


Observe nos anexos abaixo do[TCM] e tirem suas conclusões.↓

ANEXO PREFEITURA DE GANDU-BA