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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

PT e Haddad são condenados a indenizar Paula Toller em R$200.000 por uso indevido de música em campanha


A Justiça determinou que o PT e Fernando Haddad paguem R$ 100 mil cada por danos morais à cantora Paula Toller. A cantora entrou com a ação após o candidato fracassado à Presidência nas eleições de 2018 ter usado a música ‘Pintura Íntima’ em uma peça política sem seu consentimento.

Tanto Haddad quanto o Partido dos Trabalhadores afirmaram que o vídeo não era de sua responsabilidade, mas sim de pessoas terceiras que eles desconheciam. Afirmaram, também, que ele não seguia a identidade visual utilizada na campanha da coligação ‘O povo feliz de novo’, nem a qualidade técnica no nível empregado nos outros materiais petistas nas eleições.
O juiz, porém, sustentou que Paula buscou a Justiça desde o início da veiculação do vídeo com sua música. Em 25 de outubro de 2018, o TRE, por meio da Coordenação da fiscalização da propaganda eleitoral, determinou a retirada imediata da obra musical, suspendendo o seu uso na campanha em razão da ausência de autorização dos autores da obra. “Em que pese tais fatos, os réus nada fizeram para preservar o direito autoral, beneficiando-se diretamente da obra artística em campanha eleitoral.”, afirmou o juiz.
Para o juiz, os dois réus foram os maiores beneficiários/interessados na utilização da obra da cantora em sua propaganda eleitoral. “Aquele que adquire, distribui, vende ou utiliza obra fraudulenta com o objetivo de auferir proveito econômico também responde, solidariamente com o contrafator, pela violação do direito autoral.”