A VERDADE ACIMA DE TUDO...

Breaking





terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Primeira Turma do STF aceita denúncia, e João Carlos Bacelar vira réu por peculato



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (11) a denúncia para tornar o deputado João Carlos Bacelar (PL) réu por peculato (desvio de dinheiro praticado por servidor público). 

De acordo com a denúncia, o deputado pagava sua empregada doméstica e uma funcionária de sua construtora com recursos públicos da Câmara dos Deputados. Elas foram contratadas como secretárias parlamentares, mas nunca exerceram a função, segundo o G1.

O recebimento da denúncia abre a ação penal, onde os réus terão espaço para se defender e serão coletadas provas e ouvidas testemunhas. Somente após essa fase, o caso é julgado e o réu é condenado ou absolvido.

A defesa de Bacelar pediu a rejeição da denúncia no plenário afirmando que os depoimentos são “imprestáveis”. Já o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que entende “presentes a justa causa para a ação penal” e “todos os elementos para o recebimento da denúncia”.

A PGR pede a condenação do deputado à perda da função pública e reparação do dano. Além disso, que ele e a funcionária da construtora, contra a qual também foi recebida a denúncia, devolvam à Câmara dos Deputados o valor do peculato, com correção e juros.

A empregada deixou de ser denunciada por se tratar de pessoa simples, que não demonstrou ter conhecimento dos fatos. Segundo Moraes, a denúncia mostra que ”os fatos delituosos tiveram curso desde o ano de 2007, ao início do primeiro mandato”.

Em seguida, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello acompanharam o voto do relator, afirmando haver justa causa para o recebimento da denúncia. “Há indícios de autoria e materialidade”, afirmou Barroso.

Última a votar, a ministra Rosa Weber também votou com o relator, afirmando que nessa fase a plausibilidade da denúncia embasa o recebimento da denúncia. “O recebimento não implica conclusão sobre responsabilização criminal dos agentes.”