Para a ONU, a superlotação de presídios na América já era uma grande preocupação, com ocupação de 500% em alguns locais. Com a pandemia, a situação ficou ainda pior. “As condições em muitas prisões da região das Américas são profundamente preocupantes”, disse o porta-voz da ONU para Direitos Humanos, Rupert Colville, complementando: “Problemas estruturais preexistentes, tais como superlotação crônica e condições anti-higiênicas, aliados à falta de acesso adequado à saúde, possibilitaram a rápida disseminação da COVID-19 em muitas instalações”, disse. O especialista também destacou que essa situação tem provocado tentativas de fugas. Como exemplo, citou centros de detenção na Argentina, Colômbia, México e Brasil.
“Congratulamo-nos com as medidas tomadas por alguns país para libertar os mais vulneráveis ao COVID-19, incluindo pessoas com problemas de saúde, mulheres grávidas, idosos, pessoas com HIV e pessoas com deficiência. No entanto, são necessárias medidas mais amplas para reduzir os níveis extremos de superlotação, libertando outras categorias de presos que cumprem sentenças curtas por crimes não violentos, bem como crianças mantidas em detenção e pessoas detidas por crimes de imigração.”, diz o documento oficial da ONU.
-Ainda na manifestação de hoje, a ONU considerou como “notícia positiva” em relação ao Brasil a recomendação do Conselho Nacional de Justiça de dar habeas corpus temporário a detentos que fazem parte de grupos de risco da Covid-19, como idosos e pessoas com HIV e outras doenças, por exemplo. Cerca de 15 mil criminosos que se enquadraram nestes requisitos teriam sido beneficiadas. No dia 24 de março, a CDHM solicitou aos Tribunais de Justiça dos Estados providências de contenção do novo coronavírus no sistema penitenciário. O documento endossava uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomendava o desencarceramento dos bandidos dentro dos grupos de risco. No documento, Helder Salomão solicitava que os tribunais atuassem junto aos juízos criminais e de execução penal para o cumprimento de medidas como a reavaliação das prisões provisórias, a revisão da necessidade de todas as medidas privativas de liberdade, especialmente das grávidas, lactantes, mães ou responsáveis por crianças até doze anos, dos idosos e portadores de doenças preexistentes.
A medida de recomendação de desencarceramento foi criticada pelo ministro do STF, Luiz Fux, após a soltura e consequente fuga de líderes do PCC.