A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última quarta-feira (10) um pedido de habeas corpus da defesa do ex-secretário de Desenvolvimento Urbano da Bahia e ex-diretor da OAS, Manuel Ribeiro para que a ação movida contra ele na Operação Lava Jato fosse transferida para a Seção Judiciária da Bahia.
O ex-secretário do governo de Jaques Wagner (PT) foi preso em novembro do ano passado para apurar suposto superfaturamento na construção da sede da sede da Petrobras em Salvador. No entanto, a Justiça o soltou cinco dias depois.
Os advogados de Ribeiro argumentaram, nesta fase, que 13ª Vara Federal de Curitiba não seria competente para julgar o caso.
A defesa também alega que os fatos do processo estão desconexos cartel das empreiteiras investigadas pela Lava Jato, e a Petros não é um braço da Petrobras, sendo a contratação de natureza privada. Para os advogados, por não haver conexão probatória com os outros processos criminais da operação, a competência seria transferida para o juízo do local dos fatos.
Na visão do relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, esse crime não é isolado, mas conectado a um contexto da “organização criminosa que atingiu os cofres da Petrobras ao longo dos anos”. Em seu voto, ele destacou que houve corrupção de agentes públicos da empresa estatal com o intuito de superfaturar a obra de construção sede da Torre Pituba, e, portanto, a 13ª Vara Federal de Curitiba tem competência para julgar crimes correlatos à Lava Jato