A equipe econômica concluiu um projeto de lei que prevê mudanças na legislação de debêntures incentivadas para permitir que investidores institucionais, como fundos de pensão, possam financiar projetos de infraestrutura e, com isso, substituir o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) nessa função.
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado privado e, com isso, bancar suas atividades. O emissor desses papéis fica com a obrigação de pagar juros ao credor, ao longo de um prazo pré-fixado. A modalidade incentivada é aquela em que o governo abre mão de tributação, com o objetivo de fomentar empreendimentos que ajudem no crescimento da economia.
Caso seja aprovado pelo Congresso, o projeto permitirá que as companhias interessadas possam lançar um novo tipo de debênture. Batizada de série 2, ela poderá oferecer juros mais elevados do que os da série 1, hoje destinada a investidores individuais e fundos de investimentos.
Isso deve ocorrerá porque, em troca, o emissor dos papéis da série 2 poderá abater dos tributos incidentes sobre o lucro dessas operações mais de 100% do juro prometido ao investidor. A regra vai impactar tanto o cálculo do Imposto de Renda quanto o da CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido).
Atualmente, esse tipo de vantagem só existe para pessoas físicas, que têm isenção de Imposto de Renda na aplicação em debêntures incentivadas.
Num momento de aperto fiscal, o governo optou por abrir mão de receita obtida nas operações de empresas que emitirem os títulos série 2 para não arcar diretamente com investimentos em infraestrutura, via BNDES.
As empresas poderão lançar os dois tipos de debênture -com desconto tributário ao emissor ou ao investidor-, mas não será possível acumular os benefícios nas duas pontas. Ou seja, ou a emissão favorece diretamente a empresa dona do projeto ou o investidor.
Segundo o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, ao conceder o benefício para o emissor, a ideia é atrair os grandes fundos de pensão -nacionais e estrangeiros- para esse negócio, já que eles miram retorno e não o abatimento de Imposto de Renda. Antes, esse investidor não via atrativos.
Conduzido pela Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura, o projeto também premia investidores estrangeiros, que estarão isentos de imposto quando receberem, no exterior, os ganhos com essas aplicações.
Para oferecer essas vantagens ao mercado, os emissores terão de cadastrar seus projetos como "prioritários" junto aos ministérios, que, por sua vez, farão sua qualificação junto ao PPI (Programa de Parceria de Investimentos), órgão vinculado à Presidência da República.
Com esse aval, os empreendedores poderão usar os recursos obtidos com a venda de debêntures para quitarem financiamentos tomados na praça com o intuito de dar início às obras.
Em geral, as debêntures são lançadas depois que as obras estão avançadas. Isso porque nenhum investidor aceita entrar num negócio que, por falta de recursos do empreendedor, corre risco de ficar parado ou não sair do papel.
Hoje, a legislação vigente permite que os recursos obtidos com a emissão de debêntures possam cobrir financiamentos bancários de até dois anos atrás, o que não atende aos empreendimentos de infraestrutura que levam mais tempo para sair da fase inicial. Com a nova regra, esse prazo chegará a cinco anos, dando mais fôlego para o dono do projeto.
Essas medidas fazem parte de uma agenda de estímulo ao crédito da Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura.
Segundo o subsecretário, Pedro Cahlman, a ideia é avançar com medidas que quebrem barreiras de acesso ao mercado de capitais para pequenas e médias empresas.
"Nossa meta é estimular ao máximo as fontes privadas de financiamento", disse Cahlman. "Com o projeto de lei das debêntures incentivadas, haverá um crescimento ainda maior desse mercado."