Arquidiocese de Salvador foi a primeira diocese do Brasil, criada em 1551, e uma das mais antigas das Américas
Da redação, com Arquidiocese de Salvador
“Documentos de fundação e outros registros da Arquidiocese de São Salvador da Bahia Sede Primacial do Brasil”. Este é o título do livro organizado pelo Arcebispo de Salvador e Primaz do Brasil, Dom Murilo Krieger, que será lançado nesta quinta-feira, 28, às 18h, no Instituto Feminino da Bahia. A entrada será aberta ao público.
Dividida em três partes, a obra apresenta documentos históricos sobre a fundação da Diocese de São Salvador da Bahia, que são a Bula de Criação (Specula Militantes Ecclesiae) e a Carta de Instituição e Doação do Rei Dom João III.
Na segunda parte podem ser conferidos a Bula de Elevação da Diocese a Sede Metropolitana (Inter Pastoralis officii Curas), o documento que eleva a Catedral Metropolitana à categoria de Basílica, além do Decreto que reconhece a Arquidiocese como a Sede Primacial e o seu Arcebispo como o Primaz do Brasil.
Na terceira parte o livro apresenta apêndices sobre o significado do brasão da Arquidiocese, os bispos e arcebispos que pastorearam, desde 1551 até os dias atuais, esta porção do Povo de Deus; as datas importantes para esta Igreja Particular, como a instituição do Cabido da Sé Primacial, a chegada do padre José de Anchieta, a morte do primeiro bispo do Brasil e o primeiro conflito bélico, em terras baianas, entre cristãos católicos e cristãos reformados.
O padroeiro da cidade do Salvador, São Francisco Xavier, também tem um espaço dedicado a ele. Neste livro, Dom Murilo resgatou a cópia da Provisão de Dom Pedro II e também o “Breve” da Sagrada Congregação dos Ritos que aprova o voto que fez a cidade da Bahia de tomar por seu padroeiro São Francisco Xavier.
Na carta enviada ao Papa Bento XIV, em 2 de março de 1753, o então Arcebispo de Salvador, Dom José Botelho de Mattos, escreveu: “Fundamentam-se no fato de que São Francisco Xavier foi canonicamente eleito como Patrono Principal desta Cidade da Bahia, com todos os preparativos e condições requeridas por direito conforme a Constituição de Urbano VIII, de feliz memória, promulgada no dia 13 de setembro de 1642. Tudo consta em documentos autênticos que existem, tanto comigo como com o Régio Senado desta Cidade e que seria longo transcrever. Não obstante, apresentarei um só, no qual tudo está incluído, a saber, o Decreto do meu Predecessor, ou, como aqui é chamada, a Provisão”.
Além de ter acesso à reprodução dos documentos originais, cuidadosamente pesquisados por Dom Murilo, os leitores poderão contemplar fotografias antigas e recentes de Igrejas históricas e de detalhes contidos nos templos.